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Joel Bino de Oliveira
Comentários
(
8
)
Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 3 anos
A preclusão atinge também o juiz? É possível falar em preclusão "pro judicato"? - Fernanda Braga
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
Caso concreto a ser enfrentado, O Juiz Substituto acatou o pedido de penhora de percentagem de um bem em condomínio, inclusive determinando a averbação no CRI., intimando a Executada a se manifestar dentro do prazo de 15 dias, esta não se manifestou dentro do ´prazo, seis meses depois alegou que se tratava de bem de família, não podendo ocorrer a penhora da percentagem, o Juiz, agora titular, revogou a decisão anterior, acatando a tese do bem de família. a Executada não possui outros bens a serem penhorados. Fato inusitado, quer parecer tenha ocorrido a preclusão consumativa ?????
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Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Meu médico prescreveu medicamento de alto custo. Posso obrigar o Estado a me fornecer?
Juliana Ayello
·
há 4 anos
Parabéns Doutora,muito prático e esclarecedor o texto e útil nos dias atuais.
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Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
As mudanças na legislação penal e processual penal com o pacote anticrime
Benigno Núñez Novo
·
há 4 anos
Quero parabenizar o nobre jurista pelos comentários sobre as mudanças na legislações pertinentes a seara jurídica criminal, explanação lógica e objetiva de fácil interpretação hermenêutica.
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Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Novo Decreto das Armas - Constitucionalidade, Legalidade e Legitimidade
Fabricio Rebelo
·
há 5 anos
Quero parabenizar o autor do texto, como Delegado de Polícia aposentado e atualmente advogado, afirmo que o Decreto presidencial é legal e constitucional.
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Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Aprovada a Lei n° 13.484/2017 que modificou a Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73 - LRP)
Perfil Removido
·
há 7 anos
Excelentes estas mudanças, vieram para facilitar a vida das pessoas.
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Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Como encontrar artigos de lei em segundos? [dica de informática para advocacia] (VÍDEO)
Alessandra Strazzi
·
há 7 anos
Bom dia Doutora Alessandra.
Quero parabenizá-la pelo vídeo, tenho certeza absoluta que será muito útil na minha profissional e de muitos outros colegas, continue sempre postanto, inclusive sobre o windows que comentou, seus artigos são sempre interessantes e nos tiram dúvidas da área previdenciária. obrigado. Joé.
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Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Colei grau, passei na prova da OAB. E agora?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Eu daria um conselho para aqueles que pretendem militar na área criminal, procurem uma Delegacia de Polícia, principalmente onde tenham presos, procure fazer contato com eles, vendo a situação de alguns deles no forum, com certeza eles vão te indicar quando precisaram, este é o caminho das pedras, não liguem se alguém usar palavras pejorativas como advogado de porta de cadeia, no início vale tudo para começar a se conhecido e adquir clientela. - Opinião de Um Delegado de Polícia aposentado..
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Joel Bino de Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Tentar acabar com Exame de Ordem é concordar com advocacia de incompetentes
Consultor Jurídico
·
há 9 anos
Não sou contra o Exame da Ordem, mas acredito que eles estão extrapolando nas provas, estão fazendo verdadeiros concursos públicos com pegadinhas para derrubar o candidato, na profissão de advogado não é necessário tudo isto, mesmo por que quando aparece uma causa o profissional vai estuda-la e talvez até pedir opinião a outros profissionais antes de entrar com a ação, por outro lado, o advogado é responsável por seus atos na profissão e está sujeito a responder por possíveis danos que vier causar ao cliente, atualmente estou tentando fazer o exame, se bem que tinha direito adquirido por ter me formado em 1993, mas a OAB,, negou e apear de ter conseguido ganhar em duas instâncias o STJ, denegou e perdi a ação, consequentemente minha inscrição foi anulada. precisamos medir o conhecimentos jurídico do candidato e não submetê-lo a um concurso como estão fazendo, minha profissão, Delegado de Polícia Aposentado.
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